LGPD: entenda a Lei Geral de Proteção de Dados

LGPD: entenda a Lei Geral de Proteção de Dados

1920 1080 Marcela Lisbôa

Você usa seus dados na internet? Sabe o que as empresas fazem com ele? Se você é de uma empresa, como lida com os dados dos seus clientes? São muitas as questões e cuidados necessários quando falamos em segurança digital nos dias atuais. 

A Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) entrou em vigor no Brasil dia 18 de setembro de 2020, justamente para trazer mais segurança aos usuários, que fazem uso de dados pessoais nas redes. 

Sancionada em 14 de agosto de 2018, com prazo de 24 meses para ser adotada por todos, ela é de grande importância para empresas, pessoas físicas e, inclusive, para o país. Afinal, a regularização da internet pode trazer mais investimentos digitais, fomentando o nosso mercado.

A necessidade de uma lei que tornasse o ambiente virtual mais seguro ganhou notoriedade mundial depois do escândalo da Crambridge Analytica, em 2016. A empresa norte-americana acessou dados de usuários do Facebook em um caso que ficou amplamente conhecido

Mas a caminhada em busca de uma lei para o mundo virtual é antiga. Assim, cada país tem trabalhado na construção de uma legislação eficaz, compreendendo os hábitos e necessidades de suas empresas e seus usuários na internet. Porém, a LGPD tem sido considerada uma das mais rigorosas já sancionadas, pois implica em multas exorbitantes no caso de descumprimento da lei.

Como nós entendemos a importância da proteção de dados e também estamos dentro desse cenário, percebemos que precisamos falar sobre isso com você! Vamos lá?

O que eu preciso saber sobre a LGPD?

Quantas vezes bateu aquela insegurança ao se cadastrar em um site ou comprar em uma loja online? Esse medo perseguiu os usuários por muito tempo. Afinal, não havia uma regra clara e definida que garantisse a segurança das informações fornecidas na internet. Mas isso começou a mudar desde 2014, com Marco Civil e sua atenção aos dados compartilhados online no Brasil. Porém, a LGPD vai além, atuando minuciosamente na proteção de dados, desde o uso dos mesmos até a fiscalização.

A legislação é aplicada para todo mundo que fornece e manipula dados. Assim, ela oferece mais segurança às pessoas e garante que as empresas serão mais cuidadosas ao guardarem essas informações. Mas quem é você para a LGPD? A lei traz definições importantes que você precisa entender para posicionar-se de forma clara dentro dela, olha só:

Sou um Controlador?
Os controladores de dados são as empresas que possuem essas informações. Portanto, escolhem como utilizá-las.

Sou um Operador?
Sabe a Prod? Ela é uma operadora de dados, pois é responsável por cuidar das informações dos Controladores. Assim também se encaixa, no geral, ferramentas que você pode contratar para utilizar os dados, como as de marketing automation e ads.

Sou um Titular?
Com certeza! Todos somos titulares de dados. Afinal, somos os donos dos dados que entregamos aos controladores.

Agora que você já se identificou na LGPD, precisa ficar atento ao que pode ou não te afetar dentro da lei. Então trouxemos uma lista com algumas informações:

12 principais pontos da LGPD

  1. A Lei engloba toda atividade que usa dados pessoais, inclusive pela internet;
  2. Ela possui uma lista de 10 ações que legitimam o tratamento de dados de titulares por controladores e operadores;
  3. Há também 10 princípios definidos para que controladores e operadores sigam a proteção de dados;
  4. Quem vai garantir o cumprimento da LGPD e fiscalizar é a Autoridade Nacional de Proteção de Dados;
  5. As empresas que não estão em terras tupiniquins também respondem à LGPD;
  6. Os dados considerados sensíveis possuem regras especiais para serem manipulados;
  7. Os titulares têm direito sobre os dados, podendo inclusive cancelar o uso pela empresa que o manipula;
  8. Os controladores e operadores devem enviar notificações obrigatórias aos usuários em caso de incidentes com dados;
  9. Os controladores e operadores precisam fazer um Assessment sobre a proteção de dados;
  10. Também é deles a responsabilidade de fazer um relatório sobre o tratamento de dados;
  11. As empresas que atuam com tratamento de dados devem ter um profissional Encarregado da Proteção de Dados Pessoais;
  12. Empresas que cometerem infrações passarão por sanções, com multas que podem chegar até 50 milhões de reais.

Como deu para perceber, esse assunto é bem extenso e importante. Por isso, também falamos dos impactos da LGPD e as ações que deve tomar para adotá-la aqui no blog da Prod. Inclusive, são ações que fazem parte das orientações que damos aos nossos clientes e que praticamos aqui na Prod. 

Se você quiser tirar algumas dúvidas sobre a LGPD, deixe seu comentário ou entre em contato com a gente. Estamos empenhados a auxiliar nesse processo e contribuir para um mundo digital mais seguro.

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